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quarta-feira, junho 4, 2025

Refis em SJB prevê descontos de até 100% a partir do dia 6 de junho

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Por Secom SJB

O Programa de Recuperação Fiscal do município de São João da Barra – Refis Municipal 2025 – passa a vigorar durante 90 dias, a contar a partir do dia 6 de junho. Instituído pela Lei 1.303 de 06/05/2025, oferece aos contribuintes com débitos em tributos municipais ocorridos até 31 de dezembro de 2024, desconto de até 100% de juros e multa para pagamento à vista. A adesão ao Refis será mediante autodeclaração de posse (anexo ao fim da matéria).

Entre outras opções há, também, a possibilidade do parcelamento em até 48 vezes mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 dias, com redução de 90% de juros e multa. O valor de cada parcela será determinado pela divisão do montante consolidado pelo número de parcelas pretendidas, levando em consideração o valor mínimo de uma unidade fiscal para pessoa física e de duas unidades fiscais para débitos de pessoa jurídica.

A autodeclaração de posse deverá ser devidamente preenchida, assinada e acompanhada dos documentos exigidos de acordo com o artigo 4º, incisos IV e V, da lei publicada no Diário Oficial do Município do dia 06 de maio (aqui), 30 dias antes do vigor do Refis.

O Programa de Recuperação Fiscal é destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas e jurídicas ao município, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cujo o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, bem como créditos excluídos de parcelamentos anteriores, além do saldo remanescente dos débitos consolidados em parcelamentos anteriormente concedidos.

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