28 C
Campos dos Goytacazes
domingo, abril 27, 2025

Receita Federal determina mudanças na forma de emissão de recibos por profissionais liberais da saúde

Data:

Plataforma digital da Receita será usada para emissões que não deverão ultrapassar 60 dias

Com informações da Receita Federal

A partir de janeiro do próximo ano, todo recibo para o paciente deverá ser emitido através da opção Emissão de Recibo Receita Saúde, que é a nova plataforma digital da Receita Federal, criada especialmente para médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da área da saúde.

Essa plataforma já está em vigor em 2024, de forma opcional, mas será obrigatória a partir de janeiro do ano que vem. Ou seja, a partir de janeiro de 2025, a emissão de recibos deverá ser feita de forma imediata, online, e o paciente já terá acesso ao seu recibo também através desta plataforma da Receita Federal.

A emissão retroativa de recibos só poderá ser feita com, no máximo, 60 dias; ou seja, para emitir um recibo com data de dezembro, a emissão só poderá ser feita até o final de fevereiro.

Caso os recibos não sejam emitidos através da plataforma da Receita Federal dentro dos prazos estabelecidos, o profissional liberal ficará sujeito às sanções previstas na legislação, como pagamento de multas por atraso no carnê-leão, multas administrativas, etc.

Alguns procedimentos que deverão ser observados :

1.) Os recibos dos pacientes não poderão ser mais emitidos de forma manual, mas somente  através da nova plataforma da Receita Federal. Não poderão retroagir a mais de 60 dias;

2.) Com isso, para apuração do carnê-leão mensal, não haverá mais a necessudade de receber a “listagem” de recibos emitidos; deverá proceder a captura destas informações diretamente no portal da Receita Federal;

3.) As despesas para o livro caixa deverão ser enviadas  normalmente, no início do mês seguinte, a fim de que o profissional possa lançá-las e o carnê-leão apurado corretamente;

4.) Não será mais possível o envio de relação de recibos uma única vez no começo do ano, ou somente na época da declaração de Imposto de Renda.

Para acessar a plataforma do Receita Saúde, o profissional deverá fazê-lo através do link :

https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

com a utilização de sua senha do gov.br.

A senha do gov.br deve ter nível prata ou ouro.

O profissional também poderá cadastrar seu(s) colabor(es), a fim de que se possa fazer a emissão dos recibos na plataforma,r este (s) igualmente deverá(ão)possuir senha do gov.br nível prata ou ouro.

 

Últimas Notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui