Foto César Ferreira, da Secom Campos
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal afetará severamente a vida de funcionários que adentraram ao serviço público usando a janela da Constituição de 1988. O entendimento da Corte diz que servidor admitido sem concurso público, celetista, antes da promulgação da Constituição da República de 1988 não tem direito a efetividade no regime próprio de previdência social (RPPS) e, portanto, deve ser reintegrado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em termos práticos, tais servidores devem ser excluídos do PREVICAMPOS e retornar ao INSS. A decisão, decorrente de ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2007, já está transitada em julgado e não cabe recurso.
Em Campos, a Justiça local determinou que a Prefeitura proceda ao cumprimento da sentença e, com isso, em muitos casos, significa “desaposentar” pessoas já em idade avançada, bem como pensionistas oriundos de servidores da mesma situação. A tese fixada foi de que somente são admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT (que ingressaram ao serviço público entre 5 de outubro de 1983 e 4 de outubro de 1988) e demais servidores admitidos sem concurso público.
A Prefeitura de Campos informa que a determinação é no sentido de “invalidar todas as transformações de vínculos celetistas em cargos públicos efetivos, com o desfazimento de todos os atos administrativos praticados com base na referida norma, incluindo pagamentos de vencimentos, aposentadorias e pensões”, cumprindo assim os preceitos contidos no art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República de 1988, como restou destacado na decisão.
Desdobramento
Segundo o jornalista Alexandre Paiva, da Rádio Campos Difusora, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a mudar a vida de 1.300 servidores e pensionistas em Campos dos Goytacazes. A maioria dos atingidos são idosos com mais de 65 anos, muitos já aposentados ou próximos da aposentadoria. Entre eles, cerca de 100 pessoas já tinham direito de se aposentar, mas agora estão em risco.
A medida é definitiva, vale para todo o Brasil, e não cabe mais recurso. Ela foi resultado de uma ação aberta pelo Ministério Público em 2007.
Em Campos, a situação é dramática: segundo uma fonte que presta serviços ao município, nem a Prefeitura nem o PreviCampos têm como arcar com os custos dessa mudança. Os cofres municipais podem ser fortemente impactados.
Diante da gravidade, o prefeito Wladimir Garotinho viaja a Brasília nesta segunda-feira (28), onde tentará na Justiça uma forma de escalonar essa transição, para que os servidores não sejam atingidos de forma imediata.
Trata-se de muito mais que uma decisão técnica. São vidas, histórias e famílias inteiras agora tomadas pela incerteza. Uma geração de servidores que dedicou décadas ao serviço público está prestes a ser penalizada por um passado que não foi culpa deles.