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quinta-feira, abril 24, 2025

STJ mantém candidatura a vereador de Anthony Garotinho no Rio

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Decisão liminar ocorre um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidir pela impugnação da postulação do ex-governador

Por O Globo /Foto Gustavo Miranda (Ag. O Globo)

Após recurso apresentado pela defesa de Anthony Garotinho (Republicanos), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quarta-feira, uma decisão liminar que permite a candidatura do ex-governador a vereador nas eleições deste ano. A manifestação do ministro Luis Felipe Salomão ocorre um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manter a impugnação da postulação.

A batalha judicial ocorre um mês após uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) apontar que o ex-governador está inelegível por oito anos, ou seja, até o ano de 2026 devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018.

O documento do MPE relata que Garotinho foi condenado em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por dano ao patrimônio público.

Segundo o MPE, o ex-governador foi denunciado por “participar de um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006”. O Rio de Janeiro era, à época, governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e Garotinho era secretário de Estado de Governo.

O MPE afirma que “foi confirmada a indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto ‘Saúde em Movimento’, que custou aos cofres públicos um total de R$ 234 milhões”.

Segundo o órgão, Garotinho teria intercedido para que fosse rompido o então vigente contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo com a Pró-Cefet.

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