23.6 C
Campos dos Goytacazes
quinta-feira, abril 24, 2025

Justiça do Rio decide que Uber não precisa se responsabilizar por itens transportados durante entregas

Data:

Decisão temporária só dá à Uber direito de fazer entregas sem responsabilização até fim do julgamento

Por Altair Alves, do Diário do Rio / Foto Divulgação/Uber

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cassou a liminar, concedida pela 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que determinava que a Uber se responsabilizasse pelos itens enviados por clientes na categoria Uber Flash, de entrega de encomendas. Na nova avaliação, o desembargador Rogério de Oliveira Souza avaliou que a decisão anterior causava um desequilíbrio de concorrência para a Uber e que a empresa vem adotando medidas para prevenir possíveis desvios das entregas na categoria Flash

Segundo a nova determinação, a liminar derrubada atingia diretamente o modelo de negócio desenvolv ido pela Uber no Brasil e em vários países do mundo em concorrência com outras empresas.

Como não há notícia de outras ações civis públicas para outras companhias de serviço de transporte, o desembargador entendeu que a liminar poderia atingir o equilíbrio do mercado que presta serviços nos moldes do Uber Flash

A liminar anterior, que obrigava a Uber a se responsabilizar pela integridade das entregas, atendia a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro. A promotoria queria derrubar uma cláusula presente nos Termos e Condições’ do serviço, que isenta a Uber de responsabilidades em caso de extravio ou perda do objeto transportado. Para a promotoria, esse é um direito fundamental do consumidor.

O serviço do Uber Flash consiste basicamente no envio de itens através de carros ou motos, como fazem motoboys.

Últimas Notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui